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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÀO CONSTRUTIVA APLICADA EM ANDAIME

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7400708

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

02/05/1994

Publicação

28/11/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/94
  2. Publicação28/11/95
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/05/1994, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Zeloso Indústria e Comércio Ltda

SP, BR

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Inventores

C. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Projetada e desenvolvida para melhorar não só o aspecto construtivo, mas e principalmente o aspecto operacional do tradicional andaime, largamente usado no campo da construção civil, a disposição construtiva aplicada em andaime em questão, consiste no emprego de três rodas (1, 1a e 1b), duas quais montadas sob as colunas (2) traseiras e uma terceira disposta entre as colunas (2) dianteiras, estas portadoras de sapatas estabilizadoras (5 e 5a) elevadas do solo para propiciar as manobras necessárias ao referido andaime, o qual possui um dispositivo direcionador formado por um tubo (9), no interior do qual encontra-se presente uma barra (10) montada acima da roda dianteira (1b), esta dotada de uma engrenagem (13), em forma de catraca, que faz ligação constante com uma peça articulada (12), estilizando uma garra, acionada pela barra (10), cujo topo e acionado por uma alavanca articulável (11) superior, de acionamento manual, sendo o citado tubo (9) preso verticalmente entre os quadros rígidos (3 e 4), superior e inferior respectivamente, que integram o aludido andaime, que dispõe, ainda, de um quadro móvel ou deslocvel verticalmente (6), usado na sustentação de um tablado, sobre o qual fica o operador, sendo dito quadro móvel (6) preso nas colunas (2 e 2a) através de presilhas (7). Integra, também, a disposição ora pleiteada, um quadro suplementar (8), o qual é encaixado sobre o quadro superior (3) e empregado como dispositivo de segurança para o trabalhador, que poderá efetuar todas as manobras desejadas, sem a necessidade de ter de abandoná-lo. Afora isso, graças as disposições em questão, o andaime em tela poderá receber vários acessórios no tocante ao trabalho do operador, assim como ser inteiramente desmontável para facilitar a sua passagem por lugares estreitos e o seu transporte por pequenos veículos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/04/2000

RPI 1526

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/11/1995

RPI 1304

Pedido de patente depositado

#2.1

07/06/1994

RPI 1227

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