Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
04/04/2000
RPI 1526
Dados do pedido
Número
MU7400689Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/04/1994, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
PA, BR
Inventores
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O alarme contra roubo de antenas parabólicas corresponde a um equipamento eletrônico montado em um gabinete metálico composto de 1 (um) circuito impresso (fig. 8), que tem por finalidade detectar a tentativa de roubo dos componentes externos da antena parabólica denominados de: - Refletor Parabólico. - LNB. - Alimentador. - Polarotor. O princípio de funcionamento do "alarme" é bastante simples, assemelhando-se a um interruptor comum, uma vez instalado, o sinal do satélite obrigatoriamente passará por seu circuito, mantendo-o assim em estado de repouso, na falta deste sinal automaticamente seu circuito emite um BIP eletrônico que amplificado é enviado através de um cabo bipolar comum a uma unidade sonora composta basicamente de um auto falante comum (Fig. 4). A instalação do "alarme" e igualmente simples, bastando ligá-lo a uma tomada de energia elétrica comum, e com o próprio cabo coaxial de alimentação do LNB, é instalado intercaladamente a unidade principal, que também serve como alimentação elétrica para o receptor. O local da instalação da unidade sonora fica a critério do usuário, podendo ser em qualquer cômodo da residência como: sala, quarto, etc... como também externamente. A unidade sonora que poderá ser uma caixa acústica como deverá estar ligada a unidade principal através de um cabo bipolar (Fig. 4). Em suma, o referido "alarme contra roubo de antenas parabólicas" compõe-se de duas unidades básicas, uma principal e outra sonora, que poderá ser multiplicada, desde que ligadas em série (Fig. 6). Caracteriza-se pela função de emitir um BIP eletrônico para a(s) unidade(s) sonora(s)...(Fig. 5). No caso de interrupção da ligação entre o LNB e a unidade principal, reunido com isto todas as características necessárias para merecer privilégio de patente de modelo de utilidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
04/04/2000
RPI 1526
#3.1
14/11/1995
RPI 1302
#2.1
31/05/1994
RPI 1226
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