Indeferimento
#9.2
Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista dos arts. 11 e 14 da LPI.
25/09/2001
RPI 1603
Dados do pedido
Número
MU7400319Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 25/09/2001. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. Z. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. Z. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
Refere-se a presente patente de modelo de utilidade a um dispositivo para auto-limpeza de piscinas, de qualquer volume, quadradas com bordas arredondadas, sextavadas ou circulares, fabricadas e/ou revestidas com qualquer tipo de material, o qual tem por finalidade aspirar automaticamente a sujeira depositada no fundo. A presente invenção, em sua essência, é constituída por um ou dois canos, com medida mínima de 1 1/2", com inclinação de 5 a 15 graus em relação a parede da piscina, e não a 90 graus como nas piscinas tradicionais, o(s) qual(is) e(são) utilizado(s) para retorno da água através de filtro existente no mercado e de um ralo central, ao invés de ser instalado na lateral como nas piscinas convencionais, que para realizar a limpeza do fundo necessitam de aspiradores manuais ou do tipo "Barracuda" ou similar, os quais obrigatoriamente se movimentam em toda área a ser limpada. Para aumentar a eficiência é conveniente que o fundo seja levemente inclinado no sentido do ralo central. Portanto, o presente invento, conforme demonstrado, possui característica técnica peculiar que lhe garante caráter distintivo em contraposição aos dispositivos/equipamentos atualmente utilizados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista dos arts. 11 e 14 da LPI.
25/09/2001
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