Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
28/03/2000
RPI 1525
Dados do pedido
Número
MU7302375Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/12/1993, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
G. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Trata o presente modelo de um dispositivo anti-ruídos que, colocado no interior do porta-luvas, de carros nacionais ou importados, evita ruídos produzidos por objetos contidos no porta-luvas, durante a movimentação dos veículos. O dispositivo é constituído de um corpo (1), com vincos centrais (4), moldado em plástico ou qualquer outro material suficientemente resistente para manter o revestimento do tecido armado e fixado próximo às paredes do compartimento. Tal corpo deve ter flexibilidade suficiente para poder ser instalado ou removido dos porta-luvas sem a necessidade de removê-los dos veículos, onde o dito corpo (1) é dotado de abas laterais (2), recorte (3) em forma de U" em sua parte frontal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
28/03/2000
RPI 1525
#3.1
25/07/1995
RPI 1286
#2.1
16/02/1994
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