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Dado oficial do INPI

DESLIZAMENTO TELESCÓPIO PARA ANTENAS E SIMILARES

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7302171

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

01/11/1993

Publicação

09/08/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/93
  2. Publicação09/08/94
  3. Exame27/09/94
  4. Deferimento17/02/99
  5. Concessão10/08/99
  6. Extinto21/03/17

Patente concedida em 10/08/1999 e depois extinta em 21/03/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Olimpus Industrial e Comercial Ltda

SP, BR

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Inventores

T. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

O presente modelo de utilidade refere-se a um deslizamento telescópico para antenas e similares do tipo consistindo de diversos segmentos tubulares de diâmetros progressivamente crescentes que encaixam uns dentro dos outros, o diâmetro externo de um segmento sendo ligeiramente menor do que o diâmetro interno do segmento sucessivo, segmentos esses passíveis de serem ser estendidos uns em relação aos outros e recolhidos uns dentro dos outros. Para possibilitar a fixação dos segmentos tubulares uns em relação aos outros em qualquer posição de extensão desejada são providos elementos de mola nas extremidades de dois segmentos tubulares adjacentes entre a superfície interna de um segmento tubular e a superfície externa do segmento tubular adjacente encaixado no mesmo para absorver a folga entre as referidas extremidades. De acordo com o presente modelo de utilidade o deslizamento telescópico compreende: uma peça maciça (6) tendo um primeiro trecho (7) cujo diâmetro é tal a poder ser recebido sem folga no diâmetro interno de um segmento tubular telescópico interno (1'), dois trechos (8) e (9) de diâmetro substancialmente idêntico ao diâmetro externo do segmento tubular telescópico interno (1'), um trecho rebaixado (13) e um trecho extremo (11) de diâmetro externo tal a poder penetrar com ligeira folga no diâmetro interno de um segmento tubular telescópico externo (10'), peça maciça essa fixada no interior de uma extremidade (12) do segmento tubular telescópico interno (1'); elementos de mola constituídos de duas peças elásticas em formato de meia cana (14), cada uma provida de uma primeira região de extremidade (15), uma segunda região de extremidade (16) tendo um rasgo (18), as ditas regiões de extremidade tendo um raio de curvatura idêntico ao raio de curvatura dos segmentos tubular telescópico externo (10') e segmento tubular telescópico interno (1'), e uma região intermediária (17) tendo um raio de curvatura maior que o dito raio de curvatura dos segmentos tubular telescópico interno (1') e externo (10'). Ao ser montada a antena os referidos elementos de mola abraçam a dita peça maciça (6) fixada no interior da extremidade (12) do segmento tubular telescópico interno (1') de modo que as primeiras regiões de extremidade (15) se apoiam no diâmetro externo do segmento tubular telescópico interno (1'), os rasgos (18) penetram no interior do trecho rebaixado (13) da peça maciça (6) e as bordas da região intermediária (17) entram em contacto com a parede interna do segmento tubular telescópico externo (10'). O contacto elástico entre as bordas da região intermediária (17) e o diâmetro interno do segmento tubular telescópico externo (10') fixa firmemente entre si os diversos segmentos tubulares que constituem a antena porém sem impedir um deslizamento telescópico dos mesmos uns em relação aos outros ao ser exercida uma força no sentido longitudinal dos elementos telescópicos que seja maior que a força de retenção elástica das bordas da região intermediária contra o diâmetro interno dos segmentos tubulares telescópicos externos (10').

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2396 de 06-12-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/03/2017

RPI 2411

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente RPI 2071 de 14/09/2010.

06/12/2016

RPI 2396

24.3

Referente 11a., 12a., 13a., 14a., 15a., 16a. e 17a. anuidades.

14/09/2010

RPI 2071

Concessão da patente

#16.1

10/08/1999

RPI 1492

Deferimento

#9.1

17/02/1999

RPI 1467

Solicitação de exame técnico

#4.1

27/09/1994

RPI 1243

Publicação antecipada

#3.2

09/08/1994

RPI 1236

Pedido de patente depositado

#2.1

07/06/1994

RPI 1227

Monitoramento de patentes

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