Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
28/03/2000
RPI 1525
Dados do pedido
Número
MU7302000Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/10/1993, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. Y. (pessoa física)
SP, BR
R. Y. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. Y. (pessoa física)
BR
R. Y. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente disposição aplicada em ornamento se destina a rodapé de teto, como elemento de acabamento, sendo ela formada por uma moldura (1), preferencialmente moldada em isopor, a qual recebe uma camada de cola (2) na superfície de contato, para haver a sua fixação com a área de contato (3) entre a parede e o teto. Dita moldura (1) poderá ser instalada em qualquer tipo de teto, em substituição as de gesso e madeira, além de poder receber uma camada de tinta externamente, acompanhando o acabamento desejado. Graças a disposição em causa, torna-se desnecessário outros meios de retenção de moldura (1), como por exemplo: pregos, presilhas, grampos, parafusos, etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
28/03/2000
RPI 1525
#3.1
06/06/1995
RPI 1279
#2.1
08/02/1994
RPI 1210
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