(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM TELHA

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7301930

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

30/09/1993

Publicação

07/06/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/93
  2. Publicação07/06/94
  3. Arquivado10/01/95
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. J. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Modelo de Utilidade para "Disposição introduzida em telha", especialmente de uma telha (1) que destaca-se por ser absolutamente nova e original, cuja disposição construtiva proporcionará benefícios diversos em termos de vedação à umidade e à penetração de água, visto permitir um encaixe perfeito entre as telhas (1), sendo que, com duas mencionadas telhas (1) lado a lado, a reentrância (8) recebe o encaixe da nervura (7), enquanto a aba ortogonal (6) atua travando a aba saliente (9); o encaixe frontal entre duas telhas (1), inferior e superior, é determinado pela disposição contígua das bordas salientes (10) que travam-se mutuamente, garantindo as condições de vedação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

30/05/2000

RPI 1534

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/10/1999

RPI 1501

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/12/1998

RPI 1460

Solicitação de exame técnico

#4.1

10/01/1995

RPI 1258

Publicação antecipada

#3.2

07/06/1994

RPI 1227

Pedido de patente depositado

#2.1

30/11/1993

RPI 1200

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.