Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
28/03/2000
RPI 1525
Dados do pedido
Número
MU7301869Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/09/1993, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. Y. (pessoa física)
DF, BR
O. S. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
A. Y. (pessoa física)
BR
O. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Descreve-se um equipamento mecânico que permite utilizar um giz comercial cônico-truncado, sextavado ou pirâmide quadrangular, até 95%, quando normalmente se utiliza apenas 65%. Um levantamento preliminar, efetuado no Setor de Saúde competente, concluiu que 30% das enfermidade na pele dos doentes têm origem no excessivo contato com pó-de-giz nas mãos que finalmente atingem o sistema oftalmológico e respiratório visto que o sulfato de cálcio hepta hidratado danifica a mucosa. Impossibilitada de, a curto prazo solucionar o problema da rejeição ao pó-de-giz, a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e sua FUNDAÇÃO EDUCACIONAL pagam a Gratificação de Regência de Classe a título de compensação financeira apelidada de PÓ-DE-GIZ nos termos da Lei nº 202 de 09 DEZ 91 do Distrito Federal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
28/03/2000
RPI 1525
#3.1
13/06/1995
RPI 1280
#2.1
03/11/1993
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