11.30
21/03/2000
RPI 1524
Dados do pedido
Número
MU7301072Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade "DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EXTENSÃO ELÉTRICA", constituída por corpo (1) formado por duas tampas contrapostas (2), incluindo prolongamento troncopiramidal (3) que constitui passagem para o fio elétrico (4), cujas extremidade livre recebe adequado plug usual, enquanto pela extremidade interna é interligado com as tomadas (5), duas de um lado e uma do outro, embutidas nas paredes planas e paralelas (6) da tampas (2) as quais se fixam por meio de encaixes (7), como também existem carreiras de alojamentos (8) para os contatos metálicos (9) estampados de uma única tira metálica (10) que, por sua vez, é soldada com um dos fios (4) e, ainda, os alojamentos (8) e os contatos (9) ficam alinhados com os furos chatos e redondos das tomadas (5), de modo que aí possam penetrar pinos chatos e redondos de plugues usuais, logicamente no momento do uso da extensão, momento em que é estabelecida a ligação elétrica com os contatos internos (9); cada uma das tomadas (5) é formada por um alojamento ou cavidade paralelepipédica (11), munida de aberturas chatas/redondas (12), como também aí encaixa-se uma espécie de pequena caixa de igual formato (13), cujo travamento é realizado através de unhas (14) e aberturas (15) existentes nas duas partes, sendo que, ainda, dita pequena caixa (11) é completamente fechada pela parte superior, onde distribui as aberturas chatas/redondas (12') da tomada (5), o que não acontece com a sua parte inferior, pois aí é completamente aberta, permitindo a montagem de um dispositivo de segurança interno (16), o qual por sua vez permite a penetração dos pinos do plugue somente se ambos forem introduzidos simultaneamente, caso contrário tal dispositivo é mantido fechado e, assim, se eventualmente algum instrumento for introduzido em um dos furos da tomada, fatalmente tal dispositivo impede que tal instrumento ou haste atinja os contatos internos eletrificados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
21/03/2000
RPI 1524
#3.1
31/01/1995
RPI 1261
#2.1
08/09/1993
RPI 1188
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