Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
Arquivamento - Art. 38 § 2º da LPI.
22/06/1999
RPI 1485
Dados do pedido
Número
MU7301054Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 13/01/1998, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/06/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
O. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM LIXADEIRA ELÉTRICA", constituída por tampa inferior (1) e tampa superior (2), fixadas por prisioneiros espaçados (3), formando o motor elétrico definido também pelo estator monofásico (4) e respectivo rotor (5), este último tendo o seu eixo (6) devidamente mancalizado através de anel de trava (7) e rolamento (8), incluindo contrapeso circular (9) e, ainda, o terminal excêntrico (10) do dito eixo recebe outro anel de trava (11), um ou dois rolamentos (12) e um copo de isolação (13), conjunto este montado no interior de um alojamento circular (14) existente no centro da face superior de uma mesa de alumínio (15), também interligada com a tampa inferior (1) através de pés de borracha (16) e respectivos parafusos de fixação (17) e, ainda, sob dita mesa de alumínio (15) encontra-se a mesa de borracha (18); nas extremidades da mesa de alumínio (15) existem mancais (19) para prendedores (22), finalizando aí os recursos necessários para prender firmemente a folha de lixa a ser utilizada na máquina; a extremidade superior do eixo (6) do rotor (5) é mancalizada através de rolamento (24), após o qual o terminal do referido eixo recebe solidariamente uma hélice (25) e respectiva bucha de trava (26), concluindo assim a montagem do motor e do conjunto vibratório definido pelas mesas; toda parte superior do conjunto acima da tampa inferior (2) é integralmente fechada por uma capa de acabamento (27), dotada de uma parte gradeada de ventilação (28) e pega anterior (29), opostamente a qual existe um cabo (30) e respectiva tampa inferior (31), onde é previsto uma prensa cabo interno (32) e um protetor flexível (33), de modo que aí possa passar e ser fixada a extremidade correspondente de um cabo elétrico de alimentação (34) com pino (35), cabo este devidamente interligado com o estator (4) por intermédio de uma chave liga/desliga (36) que, por sua vez, está adequadamente montada sobre o cabo (30), prevendo-se aí um encaixe adequado, finalizando assim a configuração do modelo, o qual poderá ou não incluir meios de aspiração de pó.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
Arquivamento - Art. 38 § 2º da LPI.
22/06/1999
RPI 1485
#9.1
13/01/1998
RPI 1412
#4.1
12/04/1994
RPI 1219
#3.2
19/10/1993
RPI 1194
#2.1
20/07/1993
RPI 1181
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.