Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
24/12/1996
RPI 1360
Dados do pedido
Número
MU7300789Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/05/1993, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/12/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
PR, BR
D. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
D. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Trata-se, o dispositivo (1) ora descrito, de uma concepção construtiva de tal modo elaborada a permitir um aproveitamento, maximizado da caloria produzida a partir da queima na fornalha (3), exatamente por ser esta embutida ao sistema propriamente dito. Referida fornalha (3), embutida ao dispositivo (1), é totalmente envolvida pelo circuito (2) fechado de água, o que significa, além do aproveitamento maior, que a fornalha (3) está sempre refrigerada. Outrossim, a chaminé (5) é também embutida, sendo que a caloria percorre todo o sistema do dispositivo (1) antes de ser lançada ao exterior, resultando disso o aproveitamento também dessa energia. Funcionalmente, tem-se que através do circuito (2) fechado obtém-se o aquecimento das serpentinas (6) em banho-maria, não havendo qualquer contado da água clorada da piscina com o equipamento e nem riscos de superaquecimento do sistema. Nota-se também que o dispositivo (1) é flexível quanto ao combustível utilizado, que pode ser lenha, carvão vegetal ou gás GLP.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
24/12/1996
RPI 1360
#3.2
31/08/1993
RPI 1187
#2.1
01/06/1993
RPI 1174
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