Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
26/11/1996
RPI 1356
Dados do pedido
Número
MU7300116Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/01/1993, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/11/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. F. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
J. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade: "Carregador de Bateria ou Fonte de Alimentação (CC) Conjugado", caracteriza-se por um conjunto, que ligado a rêde elétrica local (AC), tem dupla finalidade. 1- Carregador de Bateria - Pode permanecer ligado a Bateria por tempo indefinido, sem risco de causar-lhes dano, pelo fato de possuir um dispositivo que desliga o carregador automaticamente a medida que a Bateria atinge máxima carga, e religando quando a carga for a menor. Ideal para usar em Veículos (carrega Bateria), ou manutenção de cargas em Baterias que alimentam sistemas de Alarmes. 2- Fonte de Alimentação (CC), este sistema tem o objetivo principal, alimentar aparelhos Eletrônicos que funcionam como corrente contínua (CC) (Rádios, Toca-fitas, PXs etc.), que usam Baterias ou Pilhas, eliminando-as.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
26/11/1996
RPI 1356
#3.1
02/08/1994
RPI 1235
#2.1
16/03/1993
RPI 1163
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