Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
26/11/1996
RPI 1356
Dados do pedido
Número
MU7202138Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/12/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/11/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. B. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
S. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Descreve-se um sinalizador para taxi, adequado a indicar o estado de serviço do veículo, por intermitência luminosa. O sinalizador de ocupação para taxi, está na forma de uma base retangular, composta de 3 compartimentos com um terminal de lâmpada em cada, e um relê de pisca convencional (1), envolta em uma estrutura translúcida cujas extremidades são de coloração distinta a fim de permitir a visualização diurna da intermitência das lâmpadas, e o centro dessa estrutura composto do indicativo do serviço (2). Fixada em haste convencional de suportes de sinalizadores, por intermédio de parafusos (3), e acionada diretamente pelo taxímetro, relacionando as situações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
26/11/1996
RPI 1356
#3.1
05/07/1994
RPI 1231
#2.1
24/02/1993
RPI 1160
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