Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
19/11/1996
RPI 1355
Dados do pedido
Número
MU7201922Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/11/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/11/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. G. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
L. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Refere-se o presente ao setor tecnológico de máquinas dispensadoras de fluidos, mas especificamente a associação, junto a válvula misturadora, de um dispositivo eletromecânico que efetuará a contagem de quantas vezes a dita válvula foi acionada e, consequentemente, mensurando a quantidade de copos que foram servidos durante a jornada de trabalho do estabelecimento comercial. O problema do proprietário do estabelecimento comercial, é que ao invés de ter lucro, às vezes acaba tendo prejuízos, pois acontece momentos em que a quantidade de copos de refrigerantes ou assemelhados, que foram contabilizados, não chega a ser suficiente para pagamento do fabricante e/ou fornecedor do dito garrafão e outras despesas. Assim caracteriza-se um dispositivo eletromecânico (1) que, à cada acionamento manual da alavanca (2) da válvula misturadora/liberadora (3) da máquina dispensadora (4), acumulará numericamente o referido acionamento, contabilizando-o como um copo de fluido servido/vendido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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