Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
26/11/1996
RPI 1356
Dados do pedido
Número
MU7201755Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/10/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/11/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B&S-Importadora e Exportadora SA.
SP, BR
Inventores
C. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O brinde-propaganda, aqui descrito, consiste numa caneta esferográfica (1) comum, portadora de uma bandeira (3) escamoteável, na qual poderá ser estampada uma mensagem de propaganda, dita bandeira presa e enrolada em torno de um tubo cilíndrico (2) vazado e rotatório, este localizado dentro da dita caneta e postado em redor da carga (7) de tinta e sobre a mola espiral (4), onde é fixado, para que possa haver o retrocesso automático da citada bandeira (3) escamoteável, a qual dispõe, no seu extremo externo, de uma barra perfilada (5), atuando como puxador e limitador de curso, por ocasião do retorno da bandeira (3) escamoteável para o interior do corpo da caneta esferográfica (1), este último dotado de uma passagem ou rasgo vertical (6) no seu setor mediano superior, por meio do qual penetra e sai a mencionada bandeira (3) escamoteável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
26/11/1996
RPI 1356
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