11.30
Prazo expirado durante a vigência da Lei 5772/71
22/06/1999
RPI 1485
Dados do pedido
Número
MU7201746Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/06/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Diron Indústria e Comércio de Plásticos Importação e Exportação Ltda
SP, BR
Inventores
F. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade ADIÇÃO DE COMPOSTO ORGÂNICO EM POLÍMEROS PLÁSTICOS, que pela adição de Amido de Cereal - este fabricado por terceiros -, resulte polímero ou matéria-prima ou material plástico, denominado Plástico Resultante, que no processo de produção e quando descartado do uso, apresente as vantagens do plástico e do papel. Na produção, o plástico necessita 2 vezes menos energia, 2 vezes menor é a poluição atmosférica e 200 vezes menor a poluição dos rios, comparativamente ao papel. Quando descartado, o papel não representa preocupação. A regulamentação do Certificado Comprobatório das qualidades do Plástico Resultante, por procedimento comparativo é fator determinante do resultado, quando: Comprovar que a adição do Amido de Cereal, não modifica os processos originais de fabricação, transformação e reciclagem - se admissível ou necessária. Melhorar a qualidade da superfície do Plástico Resultante e possibilitar melhores resultados na aplicação de tintas de impressão, além das condições de estocagem e manuseio. Não introduzir toxidade, abrazividade e irritabilidade. Indicar que a degradação - após descartado - é natural e espontânea, sem denominar ter sido por Biodegradaçcão ou Fotodegradação, as quais podem ser demonstradas por procedimento Indutivo - pelo meio ou Agente Degradador artificial, em condições distintas das naturais existentes no Brasil. A emissão do Certificado que contenha as informações resumidas acima, é que assegurarão a aplicação do Plástico Resultante, nos setores mencionados no Relatório Descritivo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo expirado durante a vigência da Lei 5772/71
22/06/1999
RPI 1485
#3.1
19/04/1994
RPI 1220
#2.1
17/11/1992
RPI 1146
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.