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Dado oficial do INPI

ADIÇÃO DE COMPOSTO ORGÂNICO EM POLÍMEROS PLÁSTICOS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7201746

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

14/10/1992

Publicação

19/04/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/92
  2. Publicação19/04/94
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Diron Indústria e Comércio de Plásticos Importação e Exportação Ltda

SP, BR

Inventores

F. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Modelo de Utilidade ADIÇÃO DE COMPOSTO ORGÂNICO EM POLÍMEROS PLÁSTICOS, que pela adição de Amido de Cereal - este fabricado por terceiros -, resulte polímero ou matéria-prima ou material plástico, denominado Plástico Resultante, que no processo de produção e quando descartado do uso, apresente as vantagens do plástico e do papel. Na produção, o plástico necessita 2 vezes menos energia, 2 vezes menor é a poluição atmosférica e 200 vezes menor a poluição dos rios, comparativamente ao papel. Quando descartado, o papel não representa preocupação. A regulamentação do Certificado Comprobatório das qualidades do Plástico Resultante, por procedimento comparativo é fator determinante do resultado, quando: Comprovar que a adição do Amido de Cereal, não modifica os processos originais de fabricação, transformação e reciclagem - se admissível ou necessária. Melhorar a qualidade da superfície do Plástico Resultante e possibilitar melhores resultados na aplicação de tintas de impressão, além das condições de estocagem e manuseio. Não introduzir toxidade, abrazividade e irritabilidade. Indicar que a degradação - após descartado - é natural e espontânea, sem denominar ter sido por Biodegradaçcão ou Fotodegradação, as quais podem ser demonstradas por procedimento Indutivo - pelo meio ou Agente Degradador artificial, em condições distintas das naturais existentes no Brasil. A emissão do Certificado que contenha as informações resumidas acima, é que assegurarão a aplicação do Plástico Resultante, nos setores mencionados no Relatório Descritivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

11.30

Prazo expirado durante a vigência da Lei 5772/71

22/06/1999

RPI 1485

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/04/1994

RPI 1220

Pedido de patente depositado

#2.1

17/11/1992

RPI 1146

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