Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 20/10/2002
01/07/2008
RPI 1956
Dados do pedido
Número
MU7201730Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 01/07/2008: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. G. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
H. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade: "PORTA-DOCUMENTO". A presente disposição introduzida em "PORTA-DOCUMENTO", mediante um dispositivo de plástico colocado à guiza de aba, serve para segurar o "PORTA-DOCUMENTO" ao bolso, impedindo que ele caia no chão, aproveitando-o também, como Porta-Canetas e Porta-Lapizeiras, cujos "Clips" imobilizam o "PORTA-DOCUMENTO" ao bolso definitivamente. Para totalizar a vantagem, foi colocada na parte interna do "PORTA-DOCUMENTO" uma bolsa de plástico, visando a amparar os costumeiros vasamentos de tinta, evitando sujar as vestes. Tudo sem prejuizo das duas aberturas internas destinadas a guardar documentos. Possibilita, assim, o invento permitir ao aparelho ter duas funções, razão de sua utilização necessária.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 20/10/2002
01/07/2008
RPI 1956
#16.1
25/06/1996
RPI 1334
#9.1
31/10/1995
RPI 1300
#4.1
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#3.1
03/05/1994
RPI 1222
#2.1
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