Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
12/11/1996
RPI 1354
Dados do pedido
Número
MU7201350Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/08/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/11/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Nectoux Indústria Comércio e Representações Ltda - Me
RS, BR
Inventores
H. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de modelo de utilidade de um "Dispositivo anti-furto para veículos" destinado a aplicação no volante dos veículos tornando-os sem condição de dirigibilidade, evitando o roubo. Trata-se da substituição do cilindro convencional onde atualmente é acoplado o volante, encontrado na parte inferior do volante, por um cilindro oco externo e um outro cilindro maciço interno fixado na barra de direção do veículo. O volante acoplado ao novo cilindro oco externo gira livremente sobre o cilindro maciço interno sem exercer influência sobre a barra de direção do veículo, ou seja, não permitindo a dirigibilidade do veículo. No novo sistema, a chave aciona uma lingueta de aço rígido que engata o cilindro oco externo ao cilindro maciço interno fixado na barra de direção fazendo com que o volante exerça função de dirigibilidade. No caso inverso, desacionando a lingueta de aço, o cilindro oco externo acoplado ao volante passa a girar livre e solto sobre o cilindro maciço interno sem movimentá-lo e sem exercer função sobre a barra de direção do veículo. Dessa forma, com a lingueta desacionada torna-se impossível dirigir o veículo porque o volante gira livre sem movimentar as rodas fixadas na barra de direção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
12/11/1996
RPI 1354
#3.2
15/06/1993
RPI 1176
#2.1
29/09/1992
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