Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 28/07/2007
26/08/2008
RPI 1964
Dados do pedido
Número
MU7201168Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 26/08/2008: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ITW Delfast do Brasil Ltda
SP, BR
ITW-Mapri Indústria e Comércio Ltda
SP, BR
Meritor do Brasil Ltda
SP, BR
Rockwell do Brasil Ltda
BR
Rockwell do Brasil S/A (Divisão Fumagalli)
SP, BR
Inventores
D. B. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ESPAÇADOR PARA EMPILHAMENTO DE PEÇAS TUBULARES", do tipo que compreende: uma placa de retenção vertical (12) incorporando, ortogonalmente, a partir de sua porção mediana, pelo menos uma placa espaçadora horizontal (11) disposta em um respectivo lado da placa de retenção (12), sendo que cada placa espaçadora horizontal (11) carrega, a partir de sua borda extrema distanciada da placa de retenção vertical (12), um calço de retenção (13) que forma com a adjacente placa de retenção (12), uma calha para recepção de uma das bordas extremas da respectiva peça tubular em empilhamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 28/07/2007
26/08/2008
RPI 1964
#25.4
Alterado de: ITW-Mapri Indústria e Comércio Ltda.
31/08/2004
RPI 1756
Não conhecida a petição nº 027470-RJ de 08.06.2001 por falta de fundamentação Legal.
17/08/2004
RPI 1754
#25.4
Alterado de: Rockwell do Brasil Ltda.
23/04/2002
RPI 1633
#25.4
Alterado de: Rockwell do Brasil S/A "Divisão Fumagalli"
02/04/2002
RPI 1630
#16.1
24/11/1998
RPI 1455
#13.1
14/10/1997
RPI 1402
#9.1
11/03/1997
RPI 1371
#4.1
14/03/1995
RPI 1267
22/03/1994
RPI 1216
15/03/1994
RPI 1215
#3.1
01/02/1994
RPI 1209
06/04/1993
RPI 1166
#2.1
08/09/1992
RPI 1136
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.