Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
16/07/1996
RPI 1337
Dados do pedido
Número
MU7201161Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Maicom Maras Indústria e Comércio de Máquinas Ltda
SP, BR
Inventores
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ENFARDADEIRA AUTOMÁTICA DE EMBALAGENS DESCARTÁVEIS", constituída por uma parte estrutural adequada (1) que, pela parte inferior, inclui pés reguláveis (2) e gabinete inferior (3) com as respectivas portas de inspeção (4), onde está alojado o conjunto de acionamento (5) de todas as partes móveis da máquina, enquanto que pela parte superior tal estrutura configura dois túneis em linha, em que o primeiro é definido como esteira de entrada (6) e tem a sua extremidade anterior equipada com um distribuidor automático (7) para as garrafas a serem enfardadas, enquanto que a sua extremidade posterior é equipada com um conjunto agrupador (8) que, por sua vez, está em linha com o segundo túnel definido como de arraste (9) das garrafas já agrupadas de acordo com as unidades que irão formar o fardo, sendo que na saída deste último estão acoplados três conjuntos distintos, em que o primeiro está posicionado lateralmente, que é o conjunto inseridor (10) de placas de papelão à maneira de palete (P), enquanto o segundo está posicionado em linha, que é o conjunto (11) aplicador de filme plástico termoretrátil (12) que, finalmente, tem a sua saída alinhada com uma unidade usual de termorecolhimento com dois túneis em linha, um de aquecimento (13) e um resfriamento (14), ambos para termoretração do referido filme plástico (12); ditas garrafas (G) a serem enfardadas chegam até a máquina através de uma esteira em linha, alimentação esta realizada através de uma fila única que se movimenta em alinhamento com o distribuidor automático (7), onde ocorre o processo de seleção das unidades até o agrupador (8). Nesta parte é definido o número de unidades que formam o fardo e, uma vez concluída tal operação, o lote de garrafas é liberado para o conjunto de arraste (9) que, por sua vez, é responsável pelo deslocamento das unidades até o conjunto aplicador (11) de filme plástico (12), onde uma outra operação também ocorre, que é a colocação da placa de papelão (P) sob o fardo de garrafas (G), através do conjunto inseridor (10). Esta placa de papelão é colocada logo na saída do conjunto de arraste (9), ou seja, as garrafas ao saírem deste conjunto já são dispostas sobre a placa de papelão (p) e, ao mesmo tempo, o fardo (F) é levado de encontro empurrando o filme plástico termoretrátil (12) que, após ser soldado e cortado, envolve completamente o fardo, de modo que o mesmo possa ser levado para o interior das câmaras de aquecimento e resfriamento usuais (13-14), onde o filme plástico é retraído, concluindo assim a formação do fardo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
16/07/1996
RPI 1337
#4.2
26/12/1995
RPI 1308
#3.1
01/02/1994
RPI 1209
#2.1
01/09/1992
RPI 1135
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