Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
05/11/1996
RPI 1353
Dados do pedido
Número
MU7200608Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/04/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/11/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. E. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
C. E. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Esta persiana é parte integrante da esquadria de madeira comum; assim como as persianas convencionais, abre todo o vão da esquadraria enrolando-se sobre o marco (5) superior e fecha desenrolando por completo. É a partir deste estágio que a Persiana Externa de Enrolar Articulável difere das outras, pois permite que suas tabuinhas (1) deitem para trás de maneira uniforme. Saliências nas pontas das tabuinhas (1) prendem em correntes (3) que deslizam por dentro de guias (4) nos marcos (5) laterais, o que permite que elas girem sobre um eixo longitudinal. No sentido vertical correm os flexores (9), que prendem todas as tabuinhas (1) por trás, disciplinando seus movimentos. Para abrir a persiana articulando-a, basta soltar a correia (13), que as tabuinhas (1) cairão para trás, pelo próprio peso, permitindo a entrada de luz exterior. Para fechá-la novamente, é só puxar levemente a correia (13) que as tabuinhas (1) levantarão até encostarem umas nas outras, impedindo a passagem da luz exterior.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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