Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
05/11/1996
RPI 1353
Dados do pedido
Número
MU7200575Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/04/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/11/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade "DISPOSITIVO AUTOMÁTICO DE MOSTRAGEM INSTANTÂNEA DOS FUSOS HORÁRIOS", consiste em um mecanismo de discos sobrepostos ou acoplados, os quais possuem impressos em suas faces, as linhas de eixo que representam os vinte e quatro meridianos do Planeta Terra, referentes às horas do dia, sendo estes acompanhados de indicativos das cidades no disco maior, posicionadas de acordo com a realidade além dos indicativos dos graus referentes à situação em relação ao meridiano zero (Greenwich) sendo o disco menor, sobreposto à este, impresso com números que se referem às horas de 01 a 24, interpostos entre os meridianos, sendo ainda vazados em dois deles, opostos um ao outro, para a visualização das cidades em que se está na meia noite e no meio dia, além da marcação de números que identificam os minutos de 05 a 60, situados mais ao centro deste disco menor. O disco maior gira na velocidade do ponteiro de hora de um relógio analógico comum, caso seja adaptado à um destes, apenas invertendo-se a rotação para o sentido anti-horário, permanecendo o ponteiro dos minutos no sentido horário. O disco maior pode conforme o caso, possuir aletas periféricas no caso de não se adaptar ao rotor de relógios analógicos, aletas estas ou outros dispositivos de impulsionamento que permitem a adaptação do presente dispositivo à outros mecanismos, ou ainda manualmente para fins didáticos. O presente dispositivo consiste portanto, na finalidade de observação da hora em qualquer parte do mundo, dentro do respectivo fuso, podendo-se ainda, saber a hora de uma cidade em relação à outra, independente da cidade em que estiver o observador, sem a necessidade de cálculo, em qualquer das situações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
05/11/1996
RPI 1353
#3.1
26/10/1993
RPI 1195
#2.1
26/05/1992
RPI 1121
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