Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
26/11/1996
RPI 1356
Dados do pedido
Número
MU7200434Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/03/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/11/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. F. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
L. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade de um SINALEIRO ELETRÔNICO que é caracterizado por usar LEDs como principal elemento, que tem baixo custo, pouco consumo de energia elétrica e vida útil média muito longa. O Sinaleiro Eletrônico tem como principal vantagem a ausência de manutenção e baixo custo. Os sinaleiros são aparelhos que sinalizam (ligados ou desligados) componentes elétricos, tais como: motores, contatores, válvulas solenóides, relés térmicos e tem sua principal aplicação em indústria de pequeno, médio e grande porte. O Sinaleiro Eletrônico tem seus componentes montado em um estojo de plástico para facilitar a fixação em painéis. O estojo de plástico na parte frontal tem um visor de plástico transparente, para facilitar a visualização. O Sinaleiro Eletrônico tem todos os componentes ligados em série os LEDs (1), o resistor (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
26/11/1996
RPI 1356
#3.1
28/09/1993
RPI 1191
#2.1
05/05/1992
RPI 1118
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