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Dado oficial do INPI

CONTROLADOR DE DEMANDA DE ENERGIA ELÉTRICA MICROCONTROLADO

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7102792

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

03/12/1991

Publicação

08/06/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/91
  2. Publicação08/06/93
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. V. (pessoa física)

PE, BR

Inventores

G. B. (pessoa física)

BR

H. V. (pessoa física)

BR

I. A. (pessoa física)

BR

J. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de um modelo de utilidade de um Controlador de Demanda de Energia Elétrica Microcontrolado de baixo custo, que limita a demanda máxima integralizada em um período padrão. O controlador permite a programação e o uso da tarifação diferenciada, compreendendo fonte de alimentação singela de +5V, microcontrolador 8748, duas teclas, chaves de ajuste, unidade de base de tempo,circuito de acionamento de led de função e de desligamento de cargas. O sistema realiza a monitoração da demanda através da divisão e linearização do intervalo de aferição em segmentos de amostragem. Com base na variação da demanda totalizada dentro de cada segmento, na demanda acumulada e no tempo restante, o controlador faz a estimativa para a demanda final do intervalo. Como o intervalo de aferição é de 15 min. e o subdividimos em 90 segmentos, temos para cada segmento uma duração de 10 segundos. Existe um tempo de espera no início de cada período de integralização, durante o qual o controlador não toma decisão de desligamento de cargas, exceto se a demanda atual for maior ou igual à concentrada. Decorrido o "tempo de espera", cargas só serão desligadas de acordo com uma sequência de prioridades pré-estabelecidas caso a demanda prevista venha ser maior que a demanda contratada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

06/09/1994

RPI 1240

Solicitação de exame não realizada

#4.2

15/03/1994

RPI 1215

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/06/1993

RPI 1175

Pedido de patente depositado

#2.1

11/02/1992

RPI 1106

Monitoramento de patentes

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