Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
06/09/1994
RPI 1240
Dados do pedido
Número
MU7102792Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/09/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. V. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
G. B. (pessoa física)
BR
H. V. (pessoa física)
BR
I. A. (pessoa física)
BR
J. J. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
Patente de um modelo de utilidade de um Controlador de Demanda de Energia Elétrica Microcontrolado de baixo custo, que limita a demanda máxima integralizada em um período padrão. O controlador permite a programação e o uso da tarifação diferenciada, compreendendo fonte de alimentação singela de +5V, microcontrolador 8748, duas teclas, chaves de ajuste, unidade de base de tempo,circuito de acionamento de led de função e de desligamento de cargas. O sistema realiza a monitoração da demanda através da divisão e linearização do intervalo de aferição em segmentos de amostragem. Com base na variação da demanda totalizada dentro de cada segmento, na demanda acumulada e no tempo restante, o controlador faz a estimativa para a demanda final do intervalo. Como o intervalo de aferição é de 15 min. e o subdividimos em 90 segmentos, temos para cada segmento uma duração de 10 segundos. Existe um tempo de espera no início de cada período de integralização, durante o qual o controlador não toma decisão de desligamento de cargas, exceto se a demanda atual for maior ou igual à concentrada. Decorrido o "tempo de espera", cargas só serão desligadas de acordo com uma sequência de prioridades pré-estabelecidas caso a demanda prevista venha ser maior que a demanda contratada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
06/09/1994
RPI 1240
#4.2
15/03/1994
RPI 1215
#3.1
08/06/1993
RPI 1175
#2.1
11/02/1992
RPI 1106
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