Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
26/09/1995
RPI 1295
Dados do pedido
Número
MU7102724Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/12/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/09/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente patente refere-se a um dispositivo para ser preso na margem esquerda do jornal ou outro tipo de agrupamento de folhas em bloco, o qual evita que as folhas se soltem. Dispositivos conhecidos desta natureza sofrem a desvantagem de, por serem formados por duas barras que prendem o jornal entre elas usando porcas e parafusos, necessitam perfurar o jornal e serem atarraxadas, o que dificulta o manuseio e deteriora o jornal. O dispositivo objeto do presente modelo de utilidade supera tais inconvenientes, pois não necessita perfurar o jornal nem ser atarraxado, compreendendo um componente (1) integrado por um arame retorcido (2) complementado por uma barra transversa (3) que é conjugado a outro componente (4) correspondente, dotado igualmente de um arame retorcido (5) e barra transversa (6), sendo articulados por dobradiças (7 e 8), girando um com o outro para abrir e fechar, que é feito através de uma alavanca (9) que junta as barras transversas (5 e 6) prendendo o jornal ou folhas colocadas entre elas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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