Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
29/08/1995
RPI 1291
Dados do pedido
Número
MU7102305Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/10/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/08/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO EM REGISTRO DE GÁS", compreendido por corpo de registro 1, cujo uma extremidade tem uma sede 2 dotada de fundo 3, de cujo fundo se prolonga um conduto em "L" e radial 4 de entrada de gás e do centro um conduto retilíneo e axial 5 de saída do gás; dita sede alojando um mecanismo obliterador 6-7-8, formado por um dispositivo de abertura, fechamento e regulagem de vazão de gás 6; por um dispositivo de travamento de segurança na posição fechada e de estabilização na vazão selecionada 7 e por uma haste de comando 8, que atravessa a abertura central 9 de uma tampa 10 da sede 2 e na extremidade livre de dita haste é prevista uma manopla 11, referido dispositivo de abertura, fechamento e regulagem de vazão 6 é composto, por um disco fixo de vedação 12 disposto sobre o fundo 3 da sede 2, dotado de duas aberturas, a saber: periférica 13 e central 14 alinhadas às aberturas, respectivamente, de entrada 4 e saída 5 de gás do fundo 3 e justaposta à face de dito disco de vedação 12, oposta àquela voltada para o fundo, fica disposta uma cápsula giratória seletora 15 sujeitável, através do dispositivo de segurança 7, à haste de comando 8, na presente disposição, dita cápsula seletora 15 tem a face justaposta ao disco de vedação 12 provida de duas canaletas radiais seletoras de respectivas vazões mínima 16 e máxima 16' dotadas de profundidades diferentes uma em relação à outra, cujas extremidades voltadas para o centro da cápsula seletora 15 derivam-se de um rebaixo central 17 permanentemente alinhado a abertura central 14, à saída de gás 5, enquanto que as extremidades periféricas de ditas canaleta radial de mínimo 16 e máximo 16' têm alargamentos oblongos, respectivamente, mais profundo 18 da canaleta de mínimo 16 e 18' da canaleta de máximo 16, os quais ficam dispostos em um mesmo alinhamento circunferencial, voltados entre si, entre as extremidades dos quais define-se um espaço 19 de fechamento sem canaleta, todos alinháveis seletivamente à abertura 13 do disco 12 alinhada à entrada de gás 4.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
29/08/1995
RPI 1291
#3.1
27/04/1993
RPI 1169
#2.1
12/11/1991
RPI 1093
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