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Dado oficial do INPI

FRAGMENTADORA DE DOCUMENTOS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7102258

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

03/10/1991

Publicação

04/05/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/91
  2. Publicação04/05/93
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/10/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

L. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"FRAGMENTADORA DE DOCUMENTOS", constituída por corpo em forma de caixa (1), aberta superiormente, onde acomoda-se o cabeçote (2) formando uma janela de visualização (3), como também dito cabeçote tem a face superior dotada de rasgos de ventilação (4), painel de comando (5) com botões de partida e reversão (6) do motor, incluindo lâmpada sinalizadora (7) e um rasgo (8), enquanto na sua parte interna existe uma parte estrutural ou chassi formado por laterais de chapa (9), retangulares, interligadas rigidamente por hastes (10) e dois eixos sextavados (11), estes dois últimos sincronizados através de engrenagens (12), uma delas entrosada com uma outra (13), formando um conjunto de transmissão que, por meio de uma última engrenagem (14), é acionado através de um motor elétrico (15), fixado pelo lado interno de uma das chapas laterais (9), motor este ligado através daquele botão (7), porém, o seu desligamento é realizado através de temporizador (16) e sensor (17); ao longo de ditos eixos (11) são distribuidos vários discos cortadores (18) dotados de unhas radiais (19) puxadoras e cortadoras do papel a ser picado e, ainda, ditos discos possuem aberturas sextavadas para ajustarem-se perfeitamente nos eixos (11), porém, os discos de um eixo (11) são defasados em relação aos discos do outro eixo, ou seja, ficam um ao lado do outro, de modo que cada par de discos possa configurar uma unidade de corte, sendo que, os discos (18) são separados um do outro através de chapas individuais (20), guiadoras e destacadoras, cada qual com um furo central circular (21) e uma bucha igualmente circular (22), de modo que a mesma possa ser disposta no seu respectivo eixo (11) e, ainda, a parte superior de cada chapa guiadora (20) apresenta um prolongamento superior (23), vazado, para ancoragem em hastes cilíndrica (24), a partir da onde dita chapa apresenta a sua borda interna descrevendo um declive arqueado (25) que termina em dente (26), após o qual a borda correspondente de tal chapa desenvolve-se verticalmente (27), configuração esta que é igual em relação as chapas do lado oposto e, assim, tal configuração ou perfil ficam voltados um contra o outro com certa distância e em desalinhamento, ou seja, de um lado as chapas (20) ficam alinhadas com os discos de corte (18) do lado oposto e vice-versa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

29/08/1995

RPI 1291

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/05/1993

RPI 1170

Pedido de patente depositado

#2.1

05/11/1991

RPI 1092

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