Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
29/08/1995
RPI 1291
Dados do pedido
Número
MU7102105Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/09/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/08/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. B. (pessoa física)
PB, BR
Inventores
M. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"AFINADOR DIGITAL DE INSTRUMENTOS MUSICAIS", que associa as suas funções específicas as vantagens gráfico-visuais de uma tela (efeito osciloscópico), num aparelho pequeno, leve, portátil e de baixo custo relativo. Tem, portanto, as seguintes vantagens em relação aos afinadores conhecidos: 1. Representar graficamente o sinal sonoro e seu conteúdo harmônico, permitindo maior feed-back para o usuário. 2. Utilizar uma tela estado sólido. 3. Possibilitar a afinação de todas as notas na escala temperada, com a escala igualmente deslocada. 4. Privilegiar o sinal de maior amplitude, em detrimento do ruído ambiente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
29/08/1995
RPI 1291
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