Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
29/08/1995
RPI 1291
Dados do pedido
Número
MU7102091Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/09/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/08/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. A. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
C. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Refere-se o presente modelo a uma disposição introduzida em veículo automotor, transformando-o em uma mini-lancheira ambulante, auto-propelida, garantindo maiores facilidades tanto para os envolvidos nesses lanches rápidos: para tanto, dita disposição, caracterizada por consistir na transformação de um veículo automotor (1) em uma mini-lancheira móvel, através de um módulo de elevação da altura interna do veículo (4), de formato paralelepipédico, posicionado sobre a parte centro-posterior do capô do veículo (5), dotado de aberturas para iluminação fechadas translucidamente (6), de um toldo retrátil e extensível (7), sobre as ditas portas laterais (3), e de um exaustor eólico superior (8), de formato ovalado: de um receptáculo com tampa basculante(9), posicionado sobre a parte frontal do capô do veículo (5); de prateleiras perimetrais (10) ao veículo (1) e de recepientes para depósito de lixo (11), pendurados nas ditas portas laterais (3); e, ainda, de todos os utensílios de cozinha (12), dispostos no ambiente interno do veículo (1) e um expositor-balcão (13), junto às ditas portas laterais (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
29/08/1995
RPI 1291
#3.1
13/04/1993
RPI 1167
#2.1
29/10/1991
RPI 1091
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