Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
29/08/1995
RPI 1291
Dados do pedido
Número
MU7101771Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/08/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/08/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade de um "carregador eliminador de baterias automotivas e máquina de solda, compreende uma fonte de 3,5 kVA com saídas retificada, montada em uma caixa metálica de tamanho reduzido, aproximados 0,0064m^ 3^ , cujo painel frontal possui terminações para interligações a veículos e ou baterias, com a finalidade de acionar a partida do veículo com ou sem o uso da bateria, carregar baterias ou simplesmente testá-las e a seus sistemas; e, na face traseira da caixa metálica, um painel com terminações que quando usadas converte o aparelho em uma reduzida máquina de solda a arco elétrico para ser usada com eletrodo de até 3,0 mm de diâmetro ou no máximo 150 Ampéres de corrente de fusão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
29/08/1995
RPI 1291
#3.1
09/03/1993
RPI 1162
#2.1
17/09/1991
RPI 1085
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