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Dado oficial do INPI

CONTROLADOR DE PASSAGEM DE LÍQUIDO COM PROTEÇÃO CONTRA FRAUDES

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7101355

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

21/06/1991

Publicação

09/02/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/91
  2. Publicação09/02/93
  3. Arquivado30/05/95
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. F. (pessoa física)

PE, BR

Inventores

L. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"Controlador de Passagem de Líquido com Proteção Contra Fraudes", compreendendo de um mecanismo de entrada de ficha (10) e um circuito elétrico, podendo ser acomodados em caixa de alumínio, ferro, plástico, fibra de vidro, PVC, concreto ou outro material, possui dispositivos de segurança materialmente realizáveis, capazes de impedir a realização de "fraudes", o suporte (1) preso pelo pino (11) desloca para cima o imã (2) preso na extremidade do suporte (1) abrindo a chave (3) não permitindo o funcionamento do circuito se for introduzido algum objeto estranho como arame ou estilete de madeira na intenção de ligar a chave (5) que liga o sistema; a cavidade (9) da rampa ante pesca (7) prende a linha (8) e a ficha (13) quando se tentar que a ficha (13) retorne ao ponto de entrada; o dispositivo (23) funciona como uma chabeve abrindo o circuito quando terminar o tempo programado pelo temporizador (24) não permitindo o funcionamento caso algum objeto estranho consiga prender o ímã (4) onde se liga o circuito; o dispositivo de chaveamento (26) é ligado em paralelo com o relé (27) de modo tal que se alguém aproximar do registrador (25) um forte ímã para impedir o seu funcionamento, o dispositivo de chaveamento (26) curto circuita o relá (27) impedindo o funcionamento deste e conseqúentemente do sistema; o dispositivo de segurança (22) representa um fusível, uma bóia elétrica de nível ou um pressostado, que funciona como uma chave desligando a fonte (21) e a bobina bloqueadora (6), conseqúentemente o pino de bloqueio (12) que está atraído magneticamente pela bobina 96) e preso pela mola (15) se move na direção do orifício (12) do suporte (1) impedindo assim a entrada da ficha (13) protegendo o usuário quando estiver com fusível queimado ou faltando energia, faltando água ou o líquido esteja sem pressão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

16/03/1999

RPI 1471

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/05/1998

RPI 1428

Solicitação de exame técnico

#4.1

30/05/1995

RPI 1278

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/02/1993

RPI 1158

Pedido de patente depositado

#2.1

03/03/1992

RPI 1109

Monitoramento de patentes

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