Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
29/08/1995
RPI 1291
Dados do pedido
Número
MU7101042Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/05/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/08/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. A. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"COMPUTADOR PARA EXCESSO DE VELOCIDADE", compreende um dispositivo eletrônico instalado em veículo automotor que possui em seu painel um registrador numérico de seis dígitos, um led indicador de alarme visual e um transdutor para alarme sonoro, este dispositivo eletrônico possui duas programações, a de velocidade máxima permitida ao condutor do veículo e de um tempo de tolerância para que o mesmo possa efetuar ultrapassagens com segurança, os alarmes sonoro e visual alertam o condutor do veículo quando o mesmo ultrapassar a velocidade pré-determinada. Não sendo respeitadas as programações, será computado no registrador numérico as transgressões que vão de 0 a 999999 e continuam após o auto-zeramento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
29/08/1995
RPI 1291
#3.1
26/01/1993
RPI 1156
#2.1
24/03/1992
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