Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
10/01/1995
RPI 1258
Dados do pedido
Número
MU7100322Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/02/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/01/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Walma Indústria e Comércio Ltda
SP, BR
Inventores
N. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CHAVE ELÉTRICA", constituída por base (1), cuja face anterior tem um par de canaletas longitudinais (2) com passagens (3) para a fiação elétrica, já que em tais canaletas são dispostos os conectores ou receptáculos dos cartuchos, onde os inferiores (4) possuem parafusos (5) junto as passagens (3) para fixação da fiação elétrica, enquanto que os superiores no lugar de tais parafusos existem recursos para fixação articulada (6) do par de facas ou contatos móveis (7), cujos terminais são unidos por uma pega isolante (8), de modo que os mesmos possam ser movimentados acoplando-se ou desacoplando dos contatos superiores (9) que, da mesma forma que os inferiores, são dotados de parafusos (10) para continuidade da fiação elétrica, ficando toda esta parte elétrica coberta por uma primeira tampa de canto (11) que, por sua vez, inclui dois rasgos (12) para movimentação dos contatos (7) e aberturas (13) e (3') de acesso aos parafusos e fiações elétricas, sendo que uma outra tampa semelhante (14) cobre integralmente as partes elétricas no que se refere aos terminais inferiores e encaixes dos fusíveis de cartuchos, concluindo assim o fechamento completo de todas as partes elétricas da chave.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
10/01/1995
RPI 1258
#3.1
20/10/1992
RPI 1142
#2.1
15/10/1991
RPI 1089
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