Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
22/08/1995
RPI 1290
Dados do pedido
Número
MU7002126Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/10/1990, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/08/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente esta que compreende um carro para bebê (Fig.1 a 3), utilizado para transportar e/ou acomodar crianças, assim como a sua particularidade que se compreende em um único conjunto, que se transforma automaticamente em porta-bebê (Fig. 4) e/ou carro para bebê a ser utilizado em, automóveis (Fig. 5 e 6), residências e/ou afins. Patente de modelo de utilidade CARRO PARA BEBÊ/PORTA-BEBÊ, compreende assim um carro para bebê que se transforma em porta-bebê, que é composto de elementos divididos em cinco (5) subconjuntos que são: O assento/encosto (Fig. 7), o porta-rodas (Fig. 9), a estrutura base (Fig. 8), o conjunto de rodas (Fig. 10) e o mecanismo reclinador (Fig. 12). O assento/encosto (Fig.7), construído a partir de um molde ou modelo, visa acomodar a criança de maneira confortável, e é ligado a estrutura base (Fig. 8), através do mecânismo reclinador (Fig. 12), ou por sua vez visa possibilitar o reclinamento do assento e encosto (Fig. 1 e 2). A estrutura base (Fig. 8), visa agrupar os subconjuntos (Fig. 7, 9, 10 e 12) bem como o cabo (4) e a haste (6). Já o porta-rodas (Fig. 9) é previsto em sua construção, alojamentos adequados para as rodas (5), braços (8) e o cabo (4), bem como localizações para a fixação na estrutura base, e rasgos (21) para a passagem da peça (11). Sendo assim, o referido porta-rodas (Fig. 9) funciona também como proteção para a estrutura base, além de proporcionar acabamento estético ao conjunto. Fica assim caracterizado carro para bebê/porta-bebê devido as peças inferiores (Fig. 10) que equipado com rodas (5), braços (8), hastes (6), e as engrenagens condutoras (10) e conduzidas (3), sendo estas engrenagens fixadas na estrutura base (2) e nos braços das rodas, permitirão o recolhimento das rodas traseiras e dianteiras, simultaneamente, devido a sua relação e o tracionamento dos braços (8) dianteiras pelas hastes (6), que estão fixadas nas extremidades (7) do cabo (4) que produzirá o referido recolhimento após seu acionamento (Fig. 10). Sendo assim, o completo recolhimento das rodas, permitirá o usuário a instalá-lo no automóvel, na versão porta-bebê (Fig. 4 a 6). Já na versão carro para bebê, bastará proceder movimentando o cabo (4), no sentido contrário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
22/08/1995
RPI 1290
#3.1
01/12/1992
RPI 1148
#2.1
09/04/1991
RPI 1062
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