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Dado oficial do INPI

CARRO PARA BEBÊ/PORTA BEBÊ

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7002126

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

15/10/1990

Publicação

01/12/1992

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/90
  2. Publicação01/12/92
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/10/1990, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente esta que compreende um carro para bebê (Fig.1 a 3), utilizado para transportar e/ou acomodar crianças, assim como a sua particularidade que se compreende em um único conjunto, que se transforma automaticamente em porta-bebê (Fig. 4) e/ou carro para bebê a ser utilizado em, automóveis (Fig. 5 e 6), residências e/ou afins. Patente de modelo de utilidade CARRO PARA BEBÊ/PORTA-BEBÊ, compreende assim um carro para bebê que se transforma em porta-bebê, que é composto de elementos divididos em cinco (5) subconjuntos que são: O assento/encosto (Fig. 7), o porta-rodas (Fig. 9), a estrutura base (Fig. 8), o conjunto de rodas (Fig. 10) e o mecanismo reclinador (Fig. 12). O assento/encosto (Fig.7), construído a partir de um molde ou modelo, visa acomodar a criança de maneira confortável, e é ligado a estrutura base (Fig. 8), através do mecânismo reclinador (Fig. 12), ou por sua vez visa possibilitar o reclinamento do assento e encosto (Fig. 1 e 2). A estrutura base (Fig. 8), visa agrupar os subconjuntos (Fig. 7, 9, 10 e 12) bem como o cabo (4) e a haste (6). Já o porta-rodas (Fig. 9) é previsto em sua construção, alojamentos adequados para as rodas (5), braços (8) e o cabo (4), bem como localizações para a fixação na estrutura base, e rasgos (21) para a passagem da peça (11). Sendo assim, o referido porta-rodas (Fig. 9) funciona também como proteção para a estrutura base, além de proporcionar acabamento estético ao conjunto. Fica assim caracterizado carro para bebê/porta-bebê devido as peças inferiores (Fig. 10) que equipado com rodas (5), braços (8), hastes (6), e as engrenagens condutoras (10) e conduzidas (3), sendo estas engrenagens fixadas na estrutura base (2) e nos braços das rodas, permitirão o recolhimento das rodas traseiras e dianteiras, simultaneamente, devido a sua relação e o tracionamento dos braços (8) dianteiras pelas hastes (6), que estão fixadas nas extremidades (7) do cabo (4) que produzirá o referido recolhimento após seu acionamento (Fig. 10). Sendo assim, o completo recolhimento das rodas, permitirá o usuário a instalá-lo no automóvel, na versão porta-bebê (Fig. 4 a 6). Já na versão carro para bebê, bastará proceder movimentando o cabo (4), no sentido contrário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/08/1995

RPI 1290

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/12/1992

RPI 1148

Pedido de patente depositado

#2.1

09/04/1991

RPI 1062

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