Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
19/05/1987
RPI 865
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/06/1983, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/05/1987. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JOSE VILLAMUR [BR]
Inventores
V. [. (pessoa física)
Classificação IPC
Sem classificação IPC.
Resumo técnico
Constituído por um suporte articulável para posicionamento e fixação de mastro ou cano de sustentação de antenas ou outros, que fixado no caibro de sustentação do telhado, sem furar ou quebrar a telha, permite a montagem e fixação dos mesmos, ao nível do telhado ou fora deste, para posterior levantamento pela articulação do suporte em sua correta posisão de uso, e ser fixado pelo ajustador-fixador, em telhados com qualquer grau de inclinação, além de comportar mastros ou canos de várias bitolas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
19/05/1987
RPI 865
#2.1
09/08/1983
RPI 668
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