19.1
INPI-5240000038478@Origem: Procuradoria Regional Federal - 3ª Região - SP/MS@Processo: 98.03.024784-0/SP@AÇÃO ORDINÁRIA@Autor: ALUMÍNIO ROYAL S.A.@Réu: METALÚRGICA NOVO BRASIL IND. COM. LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI.@Sentença: ISTO POSTO, e com base na fundamentação desenvolvida, julgo PROCEDENTE o pedido exordial, para declarar a nulidade do privilégio decorrente da carta-patente nº MU5202534, na forma do art. 98 da Lei 5.572/71, por violação ao seu art. 55 letra "a".@Condeno o INSTITUTO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL a proceder à anulação da carta patente nº MU5.202.534, no prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado da presente decisão.
02/08/2011
RPI 2117