Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2665 de 01-02-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção do certificado de adição, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
17/05/2022
RPI 2680