(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

IMPULSOR EÓLICO PARA RODAS DE AERONAVES.

ArquivadaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C19900754

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

22/06/1999

Publicação

28/03/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/99
  2. Publicação28/03/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/06/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. E. (pessoa física)

PE, BR

Inventores

F. E. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Certificado de Adição para a Patente de Invenção do ''Impulsor Eólico para Rodas de Aeronaves''. O presente certificado de adição se aplica ao ''Impulsor Eólico para Rodas de Aeronaves'' e diz respeito a uma mudança no posicionamento das aletas (1) que compõem o plano de captação de energia do impulsor. O aperfeiçoamento tem como base a incorporação das aletas (1) nas laterais do próprio pneu, o mais próximo possível da banda de rodagem. As ditas aletas (1) são peças com um desenho aerodinâmico que capta energia eólica a partir da resistência do ar (gerada pelo atrito, devido ao deslocamento da aeronave) para romper a inércia e imprimir uma certa rotação aos pneus do trem de aterrissagem de tal modo que, ao tocar o solo todos os pneus já estejam numa rotação igual ou muito próxima aquela requerida pelo deslocamento da aeronave no momento do pouso. Pousar uma aeronave com as rodas em absoluto estado de repouso (como ocorre hoje) corresponde a um travamento instantâneo das rodas. Se o travamento das rodas de um automóvel pode provocar a perda total de controle sobre a trajetória do veículo, numa aeronave pode certamente provocar a perda da rota no exato momento em que esta tocar o solo. Isto pode explicar, em parte, os inúmeros acidentes nas operações de pouso das aeronaves. Esta invenção, aparentemente simples, é capaz de propiciar um pouso muito mais suave, reduzir o desgaste na estrutura do trem de aterrissagem e reduzir o desgaste e a deformação prematura dos pneus além de proporcionar maior estabilidade da aeronave quando esta tocar o solo. O dito impulsor é constituído pôr um plano de captação de energia eólica, formado pôr um conjunto de aletas (1) com uma forma aerodinâmica capaz de gerar uma força suficiente para romper a inércia e imprimir uma certa rotação às rodas do trem de aterrissagem, logo que este seja acionado no início dos procedimentos para o pouso. Este certificado de adição prevê que as ditas aletas (1) são fundidas diretamente nas laterais do pneu (2) o mais próximo possível da banda de rodagem do pneu.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

17/08/2004

RPI 1754

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

23/12/2003

RPI 1720

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/03/2000

RPI 1525

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.