Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
17/08/2004
RPI 1754
Dados do pedido
Número
C19900754Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/06/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. E. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
F. E. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Certificado de Adição para a Patente de Invenção do ''Impulsor Eólico para Rodas de Aeronaves''. O presente certificado de adição se aplica ao ''Impulsor Eólico para Rodas de Aeronaves'' e diz respeito a uma mudança no posicionamento das aletas (1) que compõem o plano de captação de energia do impulsor. O aperfeiçoamento tem como base a incorporação das aletas (1) nas laterais do próprio pneu, o mais próximo possível da banda de rodagem. As ditas aletas (1) são peças com um desenho aerodinâmico que capta energia eólica a partir da resistência do ar (gerada pelo atrito, devido ao deslocamento da aeronave) para romper a inércia e imprimir uma certa rotação aos pneus do trem de aterrissagem de tal modo que, ao tocar o solo todos os pneus já estejam numa rotação igual ou muito próxima aquela requerida pelo deslocamento da aeronave no momento do pouso. Pousar uma aeronave com as rodas em absoluto estado de repouso (como ocorre hoje) corresponde a um travamento instantâneo das rodas. Se o travamento das rodas de um automóvel pode provocar a perda total de controle sobre a trajetória do veículo, numa aeronave pode certamente provocar a perda da rota no exato momento em que esta tocar o solo. Isto pode explicar, em parte, os inúmeros acidentes nas operações de pouso das aeronaves. Esta invenção, aparentemente simples, é capaz de propiciar um pouso muito mais suave, reduzir o desgaste na estrutura do trem de aterrissagem e reduzir o desgaste e a deformação prematura dos pneus além de proporcionar maior estabilidade da aeronave quando esta tocar o solo. O dito impulsor é constituído pôr um plano de captação de energia eólica, formado pôr um conjunto de aletas (1) com uma forma aerodinâmica capaz de gerar uma força suficiente para romper a inércia e imprimir uma certa rotação às rodas do trem de aterrissagem, logo que este seja acionado no início dos procedimentos para o pouso. Este certificado de adição prevê que as ditas aletas (1) são fundidas diretamente nas laterais do pneu (2) o mais próximo possível da banda de rodagem do pneu.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
17/08/2004
RPI 1754
#11.1
23/12/2003
RPI 1720
#3.1
28/03/2000
RPI 1525
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.