Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
C19801609Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
''APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM SISTEMA DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES'' , segundo o qual são previstos dispositivos de ''amarração'' (4) e (5) dos módulos (2), respectivamente para a sustentação do trecho retilíneo de uma fôrma, e para a sustentação de duas fôrmas em ângulo, o dispositivo (4) sendo constituído por perfil horizontal superior (4a), perfis inclinados laterais (4b), e perfis verticais (4c), providos de parafusos de ajuste (6) que sustentam sarrafos externos (7) horizontais e perfis horizontais (8), ditos perfis (4a), (4b) e (4c) fixados entre si em perfeito esquadro, ou seja, os perfis verticais (4c) apresentam-se absolutamente perpendiculares em relação ao perfil horizontal (4a); o dispositivo (5) é constituído por dois dos referidos dispositivos (4), dispostos ortogonalmente um em relação ao outro, e interligados entre si através de seus perfis horizontais superiores (4a), cujas extremidades internas (4aa) são devidamente soldadas, enquanto que suas extremidades externas (4aaa) apresentam-se fixadas a outro perfil horizontal (5a), oblíquo em relação aos anteriores (4a), e que, em conjunto com estes, delimitam a formação de um quadro em forma de triângulo retângulo, devidamente contraventado por um perfil interno (5b).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
29/10/2014
RPI 2286
#8.6
Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades.
29/05/2012
RPI 2160
#11.17
Arquivado o pedido de Certificado de Adição de Invenção, uma vez que não há uma patente de invenção da qual o mesmo possa ser assessório. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso.
24/04/2012
RPI 2155
#3.1
02/05/2000
RPI 1530
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