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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ANTIENTUPIMENTO PARA UM ORIFÍCIO DE PASSAGEM DE ÁGUA EM UMA CÂMARA DE VÁLVULA DE BÓIA

ExtintaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C19705109

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

20/04/1999

Publicação

18/12/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/99
  2. Publicação18/12/01
  3. Exame
  4. Deferimento11/11/03
  5. Concessão03/02/04
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 03/02/2004 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Docol Metais Sanitários Ltda.

SC, BR

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Inventores

I. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Certificado de adição de invenção para "DISPOSITIVO ANTIENTUPIMENTO PARA UM ORIFÍCIO DE PASSAGEM DE ÁGUA EM UMA CÂMARA DE VÁLVULA DE BÓIA". Refere-se o presente certificado de adição a um dispositivo para evitar o entupimento de um orifício de passagem de água (14) em uma câmara (10) de uma válvula de bóia (1), particularmente uma válvula de bóia (1) utilizável no controle do nível de reservatórios de água, onde o orifício (14) está definido em, e estende-se através de, um diafragma (11) e um êmbolo (12) deslocáveis no interior da câmara (10) entre uma posição de fechamento e uma posição de abertura da válvula (1). O objetivo da presente invenção consiste em proporcionar um dispositivo de antientupimento do orifício de admissão de água que seja utilizável eficazmente com qualquer tipo de água. Tal objetivo é alcançado através de uma agulha (16) capaz de se estender através do orifício, a agulha (16) sendo mantida imóvel no interior do orifício (14) durante a movimentação do diafragma e do êmbolo entre as posições de fechamento e abertura da válvula (1) através de um engaste em um furo cego (17) provido na tampa (20).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção do certificado de adição, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

24/11/2015

RPI 2342

Alteração de sede deferida

#25.7

Alterada a sede do Titular conforme requerido na Petição nº 062834/RJ de 07/11/2003.

06/12/2005

RPI 1822

16.3

Referente a RPI 1726 de 03/02/2004 quanto ao prazo de validade, onde se lê "20 (vinte) anos contados a partir de 20/04/1999 observadas as condições legais", Leia-se "20 (vinte) anos contados a partir de 21/10/1997 observadas as condições legais".

14/06/2005

RPI 1797

Concessão da patente

#16.1

03/02/2004

RPI 1726

Deferimento

#9.1

11/11/2003

RPI 1714

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/12/2001

RPI 1615

Monitoramento de patentes

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