Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI
#24.10
MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI
22/03/2016
RPI 2359
Dados do pedido
Número
C19704429Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 17/02/2004 e depois extinta em 22/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. V. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
C. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"VEÍCULO AQUÁTICO MODULAR". A presente invenção é um veículo aquático com características modulares, montado em sentido longitudinal, que agrega portabilidade, multiplicidade de uso e de usuários, diversidade de propulsões, manutenção simples e de baixo custo, possibilidade de confecção com diversos materiais e arrojo no design e forma. O modelo básico deste I veículo (Fig.1) é composto de um módulo dianteiro (A) e um módulo traseiro (D) - que serve de assento -, unidos longitudinalmente por longarina (s). O finca-pé pode ser moldado no módulo dianteiro ou vir atrelado à (s) longarina (s) (Fig.15). No modelo inflável, a sacola para seu transporte é incorporada ao veículo quando montado (Fig.9).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.10
MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI
22/03/2016
RPI 2359
#21.6
referente a 16ª anuidade.
18/03/2014
RPI 2254
Referente à petição nº 12070001188/DF de 25.10.2007. O interessado poderá obter cópia na íntegra das condições contratutais oferecidas pelo titular (AN 127 item 8), mediante solicitação através do formulário 1.05
30/09/2008
RPI 1969
Referente à petição nº 12070001188/DF de 25.10.2007. O interessado poderá obter cópia na íntegra das condições contratuais oferecidas pelo titular (AN 127 item 8), mediante solicitação através do formulário 1.05
12/02/2008
RPI 1936
Para que a patente possa ser colocada em oferta, deverão ser indicadas todas as condições contratuais inerentes, de acordo com o disposto no item 8.4.1 do AN 127/97.
04/09/2007
RPI 1913
05/12/2006
RPI 1874
Referente a 5ª anuidade.
25/07/2006
RPI 1855
Referente a RPI 1728 de 17/02/2004 quanto ao prazo de validade, onde se lê "20 (vinte) anos contados a partir de 03/04/2001 observadas as condições legais", Leia-se "20 (vinte) anos contados a partir de 22/10/1997 observadas as condições legais".
14/06/2005
RPI 1797
#16.1
17/02/2004
RPI 1728
#9.1
23/12/2003
RPI 1720
#6.1
24/06/2003
RPI 1694
#3.1
18/12/2001
RPI 1615
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