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Dado oficial do INPI

ARRANJO DE MONTAGEM PARA TOMADAS, INTERRUPTORES E OUTROS APARELHOS ELÉTRICOS.

ExtintaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C19702384

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

10/11/1998

Publicação

04/01/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/98
  2. Publicação04/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/13
  5. Concessão04/06/13
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 04/06/2013 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pial Eletro-Eletrônicos Ltda.

SP, BR

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Inventores

L. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ARRANJO DE MONTAGEM PARA TOMADAS, INTERUPTORES E OUTROS APARELHOS ELÉTRICOS", compreendendo um suporte (10) apresentando pelo menos uma janela (12) na qual é assentada e fixada uma respectiva caixa-base (30), carregando um aparelho elétrico. O suporte incorpora, posteriormente, meios de batente (19); meios de guia (17) e um par de meios de retenção (17a) localizados em lados opostos de cada janela (12); sendo que cada caixa-base (30) incorpora meios de encosto (31) assentáveis contra os meios de batente (19); meios seguidores de guia (32) respectiva e deslizantemente encaixáveis nos meios de guia (17); linguetas de trava (32) providas de dentes (32a) encaixaveis sobre os respectivos meios de retenção (17a); e meios de travamento (33) deslocáveis de uma posição inoperante para uma posição operante na qual impedem que as linguetas de trava (32) sejam elástica e angularmente deformadas para uma posição de liberação dos dentes (32a) em relação aos meios de retenção (17a).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2290 de 25-11-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção do certificado de adição, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente 17a. anuidade(s).

25/11/2014

RPI 2290

Concessão da patente

#16.1

04/06/2013

RPI 2213

Deferimento

#9.1

09/04/2013

RPI 2205

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/04/2012

RPI 2152

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido de Alteração de Nome solicitado através da Petição nº 015060001508/PR de 23/02/2006, por não cumprimento de Exigência publicada na RPI 1895 de 02/05/2007.

29/04/2008

RPI 1947

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a Alteração de Nome requerida através da Petição nº 015060001508/PR de 23/02/2006, apresente cópia autenticada do contrato social, onde conste que o titular do pedido alterou a razão social.

02/05/2007

RPI 1895

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/01/2000

RPI 1513

Monitoramento de patentes

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