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Dado oficial do INPI

Processo de obtenção na utilizaçao de farinha de madeira como carga em solados e palmilhas para calçados

ExtintaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C19701837

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

29/08/2002

Publicação

22/10/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/02
  2. Publicação22/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/13
  5. Concessão01/10/13
  6. Extinto22/05/18

Patente concedida em 01/10/2013 e depois extinta em 22/05/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. B. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE OBTENÇÃO NA UTILIZAÇÃO DE FARINHA DE MADEIRA COMO CARGA EM SOLADOS E PALMILHAS PARA CALÇADOS". Descreve-se o presente certificado de adição de invenção como um processo de obtenção na utilização de farinha de madeira como carga em solados e palmilhas para calçados que, de acordo com as características, possui como princípio uma melhor e mais ampla concepção no conjunto do processo de obtenção na utilização da farinha de madeira, com vistas a uma maior gama de aplicações como carga em produtos em geral a base de resina plástica, particularmente a um certificado de adição de invenção do PI-0101741-1, "Processo de Obtenção na Farinha de Madeira como Carga em Solados e Palmilhas para Calçados", depositado em 14/04/1997, dos mesmos inventores e depositantes, compondo-se de mudanças incorporadas sobre o composto final baseadas na variação da quantidade da carga de farinha de madeira e acréscimo, se necessário, de aditivos específicos, mantendo todas as demais características gerais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2457 de 06-02-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção do certificado de adição, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/05/2018

RPI 2472

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

06/02/2018

RPI 2457

Concessão da patente

#16.1

01/10/2013

RPI 2230

Deferimento

#9.1

02/07/2013

RPI 2217

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/11/2012

RPI 2185

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2139 de 03/01/2012.

24/01/2012

RPI 2142

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 13ª e 14ª Anuidade(s).

03/01/2012

RPI 2139

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/09/2011

RPI 2125

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/10/2002

RPI 1659

Monitoramento de patentes

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