Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 06.01.2017
27/08/2019
RPI 2538
Dados do pedido
Número
C19700012Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 27/08/2019: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DOBRADEIRA DE POST FORMING", que consiste de uma mesa (1) feita basicamente de uma estrutura metálica, que destaca-se por ser apoiada sobre pés (2) dobráveis e distribuídos regularmente; na parte superior da mesa (1) está disposta, em um dos lados, uma canaleta longitudinal (3), onde estão posicionados duas resistências (4) de 4000 a 5000 Watts cada, perfazendo um total de 8000 a 10.000 Watts, as quais estão isoladas com isoladores de porcelana (5) e podem ser utilizadas em conjunto ou em separado; ainda na parte superior da mesa (1), estão distribuídas canaletas (6) para dobra de 90º a 180º, onde a caneleta externa revela um dispositivo que pode ser manual, hidráulico ou pneumático, para a confecção das referidas dobras, ao passo que a canaleta interna (6a) permite dobras a 90º; complementa o conjunto um relógio temporizador (7) disposto junto à lateral da mesa (1); o equipamento pode operar em 110/220V, sendo que um painel de comando (8) estará disposto estrategicamente junto ao mesmo, dito painel tendo uma chave liga/desliga geral (9), um disjuntor de proteção (10), um ajuste de tempo de 0 a 60 segundos (11), um led vermelho que indica a operação de dobra (12), um led verde de tempo (13) e uma lâmpada piloto (14); eletricamente, visualiza-se, além dos componentes citados, um micro-ruptor (15) instalado na mesa e as resistências elétricas (16).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 06.01.2017
27/08/2019
RPI 2538
Referente a RPI 1564 de 26/12/2000 quanto ao prazo de validade, onde se lê "20 (vinte) anos contados a partir de 06/08/1998 observadas as condições legais", Leia-se "20 (vinte) anos contados a partir de 06/01/1997 observadas as condições legais".
14/06/2005
RPI 1797
#16.1
26/12/2000
RPI 1564
#9.1
21/11/2000
RPI 1559
#6.1
01/08/2000
RPI 1543
#3.1
04/01/2000
RPI 1513
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.