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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHAGEM PARA FIXAÇÃO DE TUBULAÇÃO FLEXÍVEL SUBMARINA A UMA ESTRUTURA LOCALIZADA NA SUPERFÍCIE.

ExtintaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C19605669

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

08/08/1997

Publicação

21/03/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/97
  2. Publicação21/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/07
  5. Concessão23/10/07
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 23/10/2007 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS

RJ, BR

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Inventores

K. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MÉTODO E APARELHAGEM PARA FIXAÇÃO DE TUBULAÇÃO FLEXÍVEL SUBMARINA A UMA ESTRUTURA LOCALIZADA NA SUPERFÍCIE" . No presente relatório é apresentada uma concretização alternativa para os dispositivos de travamento (30) de aparelhagem para fixação de tubulação flexível, os quais são fixados a suportes (31) por meio de eixos (33). A parte inferior de cada dispositivo de travamento (30), que tem forma de uma garra (34), pode passar pelo interior de um rasgo existente na parte inferior (2B) do corpo (2). Na parte superior de cada dispositivo de travamento (30) há um dispositivo de restrição de movimento (35), que é fixado ao dispositivo de travamento (30) por um pino (38), o qual tem em uma de suas extremidades um elemento de acionamento (39). O conjunto formado pelo dispositivo de restrição de movimento (35), pelo elemento de acionamento (39) e pelo pino (38) é montado de forma solidária, de tal forma que uma rotação no elemento de acionamento (39), em torno do pino (38), cause a rotação de todo o conjunto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção do certificado de adição, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 18ª e 19ª anuidades.

24/11/2015

RPI 2342

Concessão da patente

#16.1

23/10/2007

RPI 1920

8.7

02/10/2007

RPI 1917

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidades.

24/04/2007

RPI 1894

Deferimento

#9.1

09/01/2007

RPI 1879

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/08/2006

RPI 1860

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/04/2006

RPI 1841

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/03/2000

RPI 1524

Monitoramento de patentes

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