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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM DISPOSITIVO PARA OBTENÇÃO DE VAPORIZAÇÃO OU REVAPORIZAÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO

ExtintaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C19604364

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

17/05/1999

Publicação

28/12/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/99
  2. Publicação28/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento19/12/00
  5. Concessão27/11/01
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 27/11/2001 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. W. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. W. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

''APERFEIÇOAMENTO EM DISPOSITIVO PARA OBTENÇÃO DE VAPORIZAÇÃO OU REVAPORIZAÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO'', dispositivo (1) este que, segundo uma das opções de realização prevista no PI 9604364-4, e configurada por um vaporizador vertical, é constituído por único recipiente ou vaso (2) vertical, externamente dotado de paredes lisas ou providas de aletas (3) verticais, ou horizontais, ou helicoidais, e internamente, dotado de válvula de bóia (4) que regula a entrada de líquido no sistema, sendo que, junto à parede lateral do vaso (2), são previstas tubos (5) adicionais, verticais, radialmente distribuídos ao longo de toda a circunferência do mesmo, e previstos de aletas (6) verticais, horizontais ou helicoidais, aumentando sobremaneira a superfície de troca térmica com a atmosfera.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção do certificado de adição, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

24/11/2015

RPI 2342

16.3

Referente a RPI 11612 de 27/11/2001 quanto ao prazo de validade, onde se lê "20 (vinte) anos contados a partir de 17/05/1999 observadas as condições legais", Leia-se "20 (vinte) anos contados a partir de 08/10/1996 observadas as condições legais".

14/06/2005

RPI 1797

Concessão da patente

#16.1

27/11/2001

RPI 1612

Deferimento

#9.1

19/12/2000

RPI 1563

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/12/1999

RPI 1512

Monitoramento de patentes

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