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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM VEÍCULO DE PROPAGANDA PARA BEBIDAS COM ANIMAÇÃO LUMINOSA E BORBULHANTE.

ExtintaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C19602442

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

30/08/2000

Publicação

08/01/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/00
  2. Publicação08/01/02
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/07
  5. Concessão12/02/08
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 12/02/2008 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. V. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

F. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM VEÍCULO DE PROPAGANDA PARA BEBIDAS COM ANIMAÇÃO LUMINOSA E BORBULHANTE". Refere-se o presente certificado de adição a aperfeiçoamentos introduzidos na patente de invenção PI 9602442-9 de 20/05/96 intitulada "VEÍCULO DE PROPAGANDA PARA BEBIDAS COM ANIMAÇÃO LUMINOSA E BORBULHANTE", principalmente caracterizado por ser um aperfeiçoamento introduzido na patente de invenção PI 9602442-9 onde o recipiente (1) em forma de copo, garrafa, etc. é construido preferentemente em material translúcido e abriga em seu interior uma solução hidro-alcoólica ou solução aquosa de sais, ácidos, bases ou de outros compostos que alterem a tensão superficial da água e formem espumas quando perpassados por uma corrente de bolhas gasosas e ainda por deslocar a espuma gerada na superfície do recipiente (1) através do duto (2) para o recipiente (3), em cuja base, através do duto (4), o compressor (5) aspira os fluidos ai existentes, compostos de gás, espuma e liquido e através do tubo (6) os reinjeta na base do recipiente (1) através do borbulhador poroso (7).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção do certificado de adição, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades. Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

24.3

Referente à 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidade(s).

17/07/2012

RPI 2167

Concessão da patente

#16.1

12/02/2008

RPI 1936

Deferimento

#9.1

25/09/2007

RPI 1916

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/05/2007

RPI 1895

8.7

10/04/2007

RPI 1892

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 6ª , 7ª , 8ª , 9ª e 10ª anuidades.

03/10/2006

RPI 1865

Desarquivamento

#4.3

08/03/2005

RPI 1783

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

09/11/2004

RPI 1766

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/01/2002

RPI 1618

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