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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
20/04/2021
RPI 2624
Dados do pedido
Número
C19601454Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 20/04/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. H. (pessoa física)
SP, BR
P. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
P. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO PARA EXECUÇÃO DE LUVAS EXOTÉRMICAS E ISOLANTES". Trata-se de processo para fabricação de luvas exotérmicas e isolantes onde as misturas de luvas utilizadas no processo contém uma composição de luva que possue materais inorgânicos ou predominantemente inorgânicos exotérmicos e/ou isolantes, preferencialmente aluminosilicatos ou alumina, com uma quantidade pré-determinada de aglutinante quimicamente reativo, onde a mistura da luva é formada e endurecida pelo contato com uma quantidade determinada de catalisador de endurecimento, o qual permite manter a forma da luva e produzir uma peça que pode ser manuseada logo após sua moldagem e endurecimento, o qual é conseguido a temperatura ambiente e sem adição de calor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
20/04/2021
RPI 2624
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
25/11/2008
RPI 1977
#12.2
26/12/2007
RPI 1929
#9.2
Indefiro o presente pedido como Invenção - de acordo com o art. 8º da LPI.
27/02/2007
RPI 1886
#25.1
Transferido de: Paulo Roberto Menon
01/03/2006
RPI 1834
#25.3
A fim de atender ao pedido de transferência, favor reapresentar o documento de cessão com as devidas firmas reconhecidas do cedente, cessionário e testemunhas.
31/05/2005
RPI 1795
15/02/2005
RPI 1780
#8.6
Referente ao arquivamento,da 3ª anuidade.
30/11/2004
RPI 1769
#7.1
01/06/2004
RPI 1743
#3.1
18/01/2000
RPI 1515
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