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Dado oficial do INPI

CARTUCHO DE APARELHO DE BARBEAR DE SEGURANÇA SUBSTITUÍVEL

Arquivada/ExtintaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C19206813

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

23/01/1998

Publicação

28/12/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/98
  2. Publicação28/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento18/12/01
  5. Concessão28/10/03
  6. Expirado02/07/13

Carta-patente expirada em 02/07/2013: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE GILLETTE COMPANY

US

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Inventores

B. G. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9125261.9 · 27/11/1991

GB

9222984.8 · 03/11/1992

Resumo técnico

''CARTUCHO DE APARELHO DE BARBEAR DE SEGURANÇA SUBSTITUÍVEL''. Certificado de Adição de Invenção da patente PI 9206813-8 depositada em 25 de novembro de 1992. É apresentado um cartucho de aparelho de barbear de segurança, a ser montado sobre um punho (1) e que tem uma carcaça (4) articulável em volta de um eixo geométrico (C), que tem uma primeira, uma segunda e uma terceira lâminas (6) montadas em uma abertura (44) da carcaça entre uma superfície de proteção (10) e uma tira lubrificante (8). As lâminas são montados para movimento independente contra a ação de molas por suportes de lâmina dobradas (50), cujas extremidades são guiadas de modo a poderem deslizar em fendas (54) apresentadas nas paredes de extremidade da carcaça. peças de ligação de punho encaixam-se em soquetes (14) apresentandos em adjacência às extremidades do cartucho abaixo do protetor s faces de came (16) para impedir o cartubo até uma posição de repouso em volta do eixo geométrico de articulação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 25/11/2012

02/07/2013

RPI 2217

16.3

Referente a RPI 1712 de 28/10/2003 quanto ao prazo de validade, onde se lê "20 (vinte) anos contados a partir de 23/01/1998 observadas as condições legais", Leia-se "20 (vinte) anos contados a partir de 25/11/1992 observadas as condições legais".

14/06/2005

RPI 1797

Concessão da patente

#16.1

28/10/2003

RPI 1712

Deferimento

#9.1

18/12/2001

RPI 1615

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/12/1999

RPI 1512

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