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Dado oficial do INPI

ALARME FIXO COM CONTROLE BIOMÉTRICO E TELEMETRIA E RELÓGIO DE PONTO APERFEIÇOADO COM CONTROLE BIOMÉTRICO

Arquivada/ExtintaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C10802730

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

27/11/2009

Publicação

10/08/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/09
  2. Publicação10/08/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. S. (pessoa física)

SP, BR

W. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

W. S. (pessoa física)

BR

W. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A invenção trata de um alarme de ambientes abertos ou fechados, bem como de um relógio de ponto por biometria; no que se refere ao alarme, este pode ser utilizado para o monitoramento de sensores por chave de contato (interruptores diversos), sensores analógicos (por variação de tensão ou resistência em ohms), acionamento remoto de circuitos eletroeletrônicos, viva voz e também com identificação por biometria (biometria digital, íris, facial) a ser usado para o acionamento do alarme, bem como do relógio de ponto ou similar (particularmente biometria digital), de modo a promover o controle de acesso eletrônico e relógio de ponto eletrônico, fazendo registros de acessos e alarme em local (memória eletrônica) e também comunicação remota em tempo real com uma central de monitoramento. Consiste em uma central de processamento (1) que opera o software do equipamento, estando esta central de processamento (1) interligada ao identificador biométríco (2), ao módulo de comunicação por telefonia celular (3) e ao bloco (4) de entradas e saídas, notadamente para as funções de alarme, controle de acesso e relógio de ponto; o processador (1) se liga a um painel (1 A) estes dispositivos estão ligados a uma central de monitoramento (9) via Internet, por cabos (7), canal de dados via Intemet (13), ou por telefonia celular via SMS (16), para permitir redundância; o equipamento inclui um software para ser operado com uma versão convencional do "Windows" ou Linux com emulador; a mencionada central de processamento (1) consiste em um módulo celular com "chip" GSM (convencional), acoplado a uma unidade inteligente de processamento (1); o equipamento, conjugado a um rastreador, controla o deslocamento de veículos ou equipamentos portáteis cadastrados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2407 de 21-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do certificado de adição, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/06/2017

RPI 2422

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

21/02/2017

RPI 2407

8.7

28/08/2012

RPI 2173

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 3ª e 4ª anuidades.

12/06/2012

RPI 2162

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/08/2010

RPI 2066

Monitoramento de patentes

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